Provas
Provas e exames no ensino doméstico (2025/26 a 2027/28)
Que provas faz um aluno em ensino doméstico ou individual, quando se inscreve, como se obtém aprovação e o que mudou com o Despacho Normativo 3/2026.
Revisto em 26 de setembro de 20267 min de leitura
Em resumo
- A avaliação externa acontece apenas no final de cada ciclo (4.º, 6.º e 9.º anos) e no ano terminal das disciplinas do secundário.
- No 4.º e no 6.º ano, o aluno fica inscrito automaticamente nas provas ModA e faz provas de equivalência à frequência em todas as disciplinas do ciclo.
- As provas ModA não contam para a aprovação. As provas de equivalência à frequência (e, no 9.º ano, as provas finais) contam.
- A inscrição na 1.ª fase do ensino básico decorre de 5 a 18 de março de 2027 e de 3 a 16 de março de 2028.
- A não aprovação em dois anos consecutivos no final do mesmo ciclo leva ao cancelamento do ensino doméstico.
Um aluno em ensino doméstico não faz provas todos os anos. A avaliação externa acontece no final de cada ciclo do ensino básico e no ano terminal de cada disciplina do secundário. Entre esses momentos, a escola acompanha o percurso através do portefólio e das reuniões com o professor-tutor 2. Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agostoDiário da República.
As regras para os anos letivos 2025/26, 2026/27 e 2027/28 constam de um único regulamento, o Despacho Normativo n.º 3/2026 1. Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro (Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência)Diário da República / Júri Nacional de Exames. Este guia dá a visão geral. Os guias por ano entram no pormenor: 4.º ano, 6.º ano, 9.º ano e secundário.
O princípio: o aluno é autoproposto
Os alunos em ensino doméstico e individual concluem cada ciclo realizando provas na escola de matrícula, na qualidade de autopropostos. No ensino básico fazem provas de equivalência à frequência (PEF) no ano terminal de cada ciclo. Quando existe uma prova nacional (as provas finais do 9.º ano ou um exame final nacional do secundário), essa prova substitui a PEF na disciplina respetiva 2.
Todas as provas são realizadas em português, com exceção das provas de línguas estrangeiras 1.
Quem faz o quê
| Ano | ModA | Provas de equivalência à frequência (PEF) | Provas nacionais |
|---|---|---|---|
| 1.º a 3.º ano | Não | Não | Não |
| 4.º ano (final do 1.º ciclo) | Sim, inscrição automática | Sim, em todas as disciplinas do ciclo | Não |
| 5.º ano | Não | Não | Não |
| 6.º ano (final do 2.º ciclo) | Sim, inscrição automática | Sim, em todas as disciplinas do ciclo | Não |
| 7.º e 8.º ano | Não | Não | Não |
| 9.º ano (final do 3.º ciclo) | Não | Sim, em todas as disciplinas exceto Português e Matemática | Provas finais de Português (ou PLNM) e de Matemática |
| 10.º a 12.º ano (secundário) | Não | No ano terminal das disciplinas sem exame nacional | Exames finais nacionais no ano terminal, quando existam |
Fonte: DN 3/2026, artigos 6.º, 19.º, 27.º, 28.º, 55.º e 66.º 1.
Provas ModA (4.º e 6.º anos)
ModA significa Monitorização da Aprendizagem. As provas são digitais, não públicas e classificadas centralmente, sem lugar a reapreciação. Os resultados chegam num relatório individual, complementar à avaliação interna 1. Não decidem a conclusão do ciclo. Para um aluno em ensino doméstico, quem decide são as PEF.
Português e Matemática são avaliados todos os anos. Uma terceira área roda: Educação Artística (4.º) e Inglês (6.º) em 2026, Educação Física (e Educação Visual no 6.º) em 2027 e Ciências Naturais em 2028 1.
Não é preciso inscrever o aluno nas ModA. Ainda assim, convém confirmar com a escola, no início do ano, que o aluno consta das listas. Algumas páginas antigas do ministério ainda descrevem as ModA como facultativas para o ensino doméstico, o que já não corresponde às regras em vigor.
Provas de equivalência à frequência (PEF)
As PEF são elaboradas por cada escola, sob orientação do conselho pedagógico, em duas versões por disciplina. As componentes orais e práticas decorrem perante um júri de três docentes, que não podem ser professores do aluno 1. Há provas com uma componente (escrita, oral ou prática) e provas com duas. Quando há duas, ambas têm de ser realizadas na mesma fase, e a falta a uma delas implica a não atribuição de classificação na disciplina 1.
No final do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, os alunos em ensino doméstico fazem obrigatoriamente, na 1.ª fase, as PEF de todas as disciplinas previstas. Na 2.ª fase repetem apenas as disciplinas com nível inferior a 3 (ou menção Insuficiente no 1.º ciclo) e podem optar por realizar só as necessárias para a aprovação 1. Se o aluno faltar a uma prova da 1.ª fase sem motivo grave e comprovado, fica impedido de a fazer na 2.ª fase 1.
A Informação-Prova
Cada escola publica uma Informação-Prova para cada disciplina de PEF, com o objeto de avaliação, a estrutura, as cotações, o material autorizado e a duração. Normalmente encontra-se no sítio do agrupamento, na área de provas e exames 11. Informação-Prova de equivalência à frequência (exemplo de um agrupamento)Agrupamento de Escolas Henriques Nogueira. É o documento mais útil para a preparação, porque as PEF variam de escola para escola. Para as provas finais e os exames nacionais, a Informação-Prova é publicada pelo EduQA.
Prazos de inscrição
A inscrição é feita online, na plataforma PIEPE, e é gratuita para alunos em escolaridade obrigatória que se inscrevam dentro do prazo 19. Guia Geral de Exames 2026Direção-Geral do Ensino Superior. A inscrição fora de prazo custa uma taxa única de 20 euros no ensino básico e de 25 euros no secundário 1. Inscrever o aluno é um dever legal do encarregado de educação 2.
| Ano | Básico, 1.ª fase | Básico, 2.ª fase | Secundário |
|---|---|---|---|
| 2026 | 6 a 19 de março | 14 e 15 de julho (2.º e 3.º ciclos); 22 de julho (1.º ciclo) | 6 a 16 de março |
| 2027 | 5 a 18 de março | 16 a 19 de julho (2.º e 3.º ciclos); 22 de julho (1.º ciclo) | 5 a 18 de março |
| 2028 | 3 a 16 de março | 17 e 18 de julho (2.º e 3.º ciclos); 21 de julho (1.º ciclo) | 3 a 16 de março |
Fonte: DN 3/2026, quadros I e II 1. Estas datas constam também do calendário, com lembretes.
Aprovação no final de ciclo
A aprovação segue as regras gerais da Portaria n.º 223-A/2018 5. Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto (versão consolidada)Diário da República. O aluno fica não aprovado quando tem:
- 1.º ciclo: menção Insuficiente em Português e em Matemática, ou Insuficiente numa delas e em mais duas disciplinas.
- 2.º e 3.º ciclos: nível inferior a 3 em Português e em Matemática, ou nível inferior a 3 em três ou mais disciplinas.
- 9.º ano: a não realização das provas finais implica também a não aprovação.
No 1.º ciclo usam-se menções qualitativas (Insuficiente, Suficiente, Bom, Muito Bom). No 2.º e 3.º ciclos, níveis de 1 a 5. As provas são classificadas de 0 a 100 e convertidas 15.
Duas reprovações consecutivas
Uma reprovação no final de um ciclo não põe fim ao ensino doméstico. O aluno repete o ano terminal ou recupera na 2.ª fase. Contudo, o diretor cancela a autorização quando há não aprovação, por dois anos consecutivos, no final de um ciclo do ensino básico, ou por dois anos consecutivos nas disciplinas terminais do 11.º ano ou no final do secundário 2. O mesmo acontece em caso de incumprimento do protocolo imputável à família.
O encarregado de educação é ouvido antes da decisão (no mínimo 10 dias úteis). Após o cancelamento, o aluno passa ao ensino presencial a partir do décimo dia útil seguinte à notificação. O recurso para o membro do Governo não tem efeito suspensivo, salvo decisão em contrário 2. A lei não detalha o sentido de "dois anos consecutivos"; seguimos a leitura literal. Ver Quando algo corre mal.
O calendário de 2026 e o que esperar
O calendário de 2025/26 fixou as PEF do 1.º ciclo entre 6 e 15 de julho de 2026 (1.ª fase) e as do 2.º e 3.º ciclos entre 17 de junho e 7 de julho 6. Despacho n.º 14616-A/2025, de 9 de dezembro (calendário de provas e exames 2025-2026)Diário da República. São muitas provas em poucas semanas, pelo que convém prever dias de descanso.
Em julho de 2026 falhou a classificação digital dos exames nacionais do secundário. O Governo adiou a afixação das pautas do secundário para 17 de julho e a 2.ª fase para 20 a 24 de julho 8. Exames nacionais: calendário é ajustado para garantir rigor na classificação (3 de julho de 2026)Governo de Portugal, e criou uma época extraordinária a 3, 4, 7 e 8 de setembro de 2026 para todos os alunos elegíveis para a 2.ª fase, contando a melhor classificação 7. Despacho Normativo n.º 8-B/2026, de 21 de julho (época extraordinária de exames)Diário da República. Não confirmámos se as datas das pautas do ensino básico também mudaram.
O calendário de provas e exames de 2026/27 ainda não foi publicado. O anterior saiu a 9 de dezembro de 2025, pelo que o novo deverá surgir por volta de dezembro de 2026. Os prazos de inscrição acima já estão fixados 1.
Próximos passos
Fontes
- 1.Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro (Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência)Diário da República / Júri Nacional de Exames · Texto oficial
- 2.Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agostoDiário da República · Texto oficial
- 3.Decreto-Lei n.º 8/2025, de 11 de fevereiroDiário da República · Texto oficial
- 4.Decreto-Lei n.º 12/2025, de 21 de fevereiroDiário da República · Texto oficial
- 5.Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto (versão consolidada)Diário da República · Texto oficial
- 6.Despacho n.º 14616-A/2025, de 9 de dezembro (calendário de provas e exames 2025-2026)Diário da República · Texto oficial
- 7.Despacho Normativo n.º 8-B/2026, de 21 de julho (época extraordinária de exames)Diário da República · Texto oficial
- 8.Exames nacionais: calendário é ajustado para garantir rigor na classificação (3 de julho de 2026)Governo de Portugal · Texto oficial
- 9.Guia Geral de Exames 2026Direção-Geral do Ensino Superior · Texto oficial
- 10.Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março (regras de 2024/25, revogado)Diário da República · Texto oficial
- 11.Informação-Prova de equivalência à frequência (exemplo de um agrupamento)Agrupamento de Escolas Henriques Nogueira · Outra fonte
- 12.Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro (criação do EduQA, I.P.)Diário da República · Texto oficial