Provas
Provas do 9.º ano no ensino doméstico (final do ensino básico)
As provas finais de Português e Matemática e as provas de equivalência à frequência do 9.º ano no ensino doméstico, e como se forma a classificação.
Revisto em 26 de setembro de 20265 min de leitura
Em resumo
- O aluno faz as provas finais nacionais de Português (ou PLNM) e Matemática e PEF em todas as outras disciplinas do 3.º ciclo.
- Como autoproposto, a prova final de Português tem componente escrita e componente oral.
- A inscrição é obrigatória; em 2027 decorre de 5 a 18 de março.
- Sem provas finais, o aluno não conclui o ensino básico.
O 9.º ano fecha o 3.º ciclo e o ensino básico. Para um aluno em ensino doméstico é o ano de provas mais pesado antes do secundário: duas provas finais nacionais e provas de equivalência à frequência em todas as outras disciplinas. Para as regras gerais, ver a visão geral das provas.
O que o aluno faz
Os alunos do 9.º ano em ensino doméstico realizam obrigatoriamente, na 1.ª fase, as provas finais e as provas de equivalência à frequência em todas as disciplinas da tabela C, sendo obrigatória a inscrição 1. Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro (Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência)Diário da República / Júri Nacional de Exames. Não há ModA no 9.º ano.
Provas finais (nacionais, elaboradas pelo EduQA)
| Prova (código) | Tipo | Duração (minutos) |
|---|---|---|
| Português (91) | Escrita; componente oral para autopropostos | 90 (oral até 15) |
| Matemática (92) | Escrita | 90 |
| PLNM A2 (93) ou B1 (94), em vez de Português | Escrita + oral | 75 + 15 |
Fonte: DN 3/2026, quadro IV 1. As provas escritas têm 30 minutos de tolerância.
Para os alunos autopropostos, a prova final de Português tem componente escrita e componente oral, em ambas as fases 1. As provas de Português e de PLNM são inteiramente digitais. Em Matemática, a prova é apresentada em suporte digital, as respostas aos itens de seleção são dadas no ecrã e as respostas aos itens de construção são registadas em papel 1. Na prova final de PLNM, a componente escrita pesa 85% e a oral 15% 1.
Provas de equivalência à frequência (elaboradas pela escola)
| Disciplina (código) | Tipo | Duração (minutos) |
|---|---|---|
| Inglês (21) | Escrita + oral | 90 + 15 |
| Língua Estrangeira II: Espanhol (15), Francês (16) ou Alemão (09) | Escrita + oral | 90 + 15 |
| História (19) | Escrita | 90 |
| Geografia (18) | Escrita | 90 |
| Ciências Naturais (10) | Escrita + prática | 45 + 45 |
| Físico-Química (11) | Escrita + prática | 45 + 45 |
| Educação Visual (14) | Prática | 90 + 30 de tolerância |
| Complemento à Educação Artística (97) | Prática | 45 |
| Tecnologias da Informação e Comunicação (24) | Escrita | 90 |
| Educação Física (26) | Prática | 45 |
| Cidadania e Desenvolvimento (96) | Oral | 15 |
Fonte: DN 3/2026, quadro V, tabela C 1.
As componentes orais e práticas decorrem perante um júri de três docentes que não sejam professores do aluno, e as orais são abertas ao público 1. Nas PEF com duas componentes, a classificação da disciplina é a média aritmética simples das duas, e ambas têm de ser feitas na mesma fase 1.
Aprovação e formação da classificação
O aluno fica não aprovado no final do 3.º ciclo com nível inferior a 3 em Português e em Matemática, ou com nível inferior a 3 em três ou mais disciplinas. A não realização das provas finais implica também a não aprovação 3. Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto (versão consolidada)Diário da República. Qualquer disciplina sem classificação impede igualmente a aprovação 1.
Todas as provas são classificadas de 0 a 100 e convertidas em níveis de 1 a 5 1. Para os alunos que frequentam a escola, a imprensa e a informação anual sobre as provas indicam que a prova final pesa 30% na classificação final de Português e de Matemática, vindo o restante da avaliação interna 5.
Na 2.ª fase, o aluno repete apenas as provas finais ou PEF das disciplinas com classificação final inferior a nível 3, e pode fazer só as necessárias para a aprovação 1.
Calendário
| Quando | O que fazer |
|---|---|
| 5 a 18 de março de 2027 | Inscrição nas provas finais e PEF (1.ª fase) 1 |
| 4 de junho de 2027 | Fim das aulas do 9.º ano 8. Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho (calendário escolar 2024-2025 a 2027-2028)Diário da República |
| Meados de junho | Provas finais (2026: Português a 17 de junho, Matemática a 22 de junho; oral de Português de 17 a 26 de junho) 4. Despacho n.º 14616-A/2025, de 9 de dezembro (calendário de provas e exames 2025-2026)Diário da República |
| Meados de junho a início de julho | PEF (2026: 17 de junho a 7 de julho; pautas a 14 de julho) 4 |
| 16 a 19 de julho de 2027 | Inscrição na 2.ª fase, se necessário 1 |
| Segunda quinzena de julho | 2.ª fase (2026: Português a 16 de julho, Matemática a 20 de julho; PEF de 16 a 24 de julho) 4 |
Como preparar
- Provas finais: o arquivo público de provas finais até 2023, com critérios de classificação, é um bom banco de exercícios 7. Arquivo de Provas Finais do Ensino BásicoIAVE / EduQA. As Provas-Ensaio, gratuitas, mostram o formato digital atual 6. Provas-EnsaioIAVE / EduQA. A Informação-Prova anual do EduQA descreve cada prova; as provas finais avaliam as áreas de competências A, B, C, D e I do Perfil dos Alunos 5.
- PEF: ler a Informação-Prova da escola para cada disciplina. Com onze provas da escola em poucas semanas, convém ter um calendário de estudo pronto em março.
- Orais: Português, Inglês, a segunda língua estrangeira e Cidadania e Desenvolvimento têm componente oral perante um júri.
- Ciências experimentais: Ciências Naturais e Físico-Química incluem uma componente prática, pelo que vale a pena prever trabalho experimental ao longo do ano.
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Depois do 9.º ano
No secundário, o ensino doméstico e individual só abrange os cursos científico-humanísticos. Ver Exames do secundário e Secundário e universidade.
Fontes
- 1.Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro (Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência)Diário da República / Júri Nacional de Exames · Texto oficial
- 2.Decreto-Lei n.º 12/2025, de 21 de fevereiroDiário da República · Texto oficial
- 3.Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto (versão consolidada)Diário da República · Texto oficial
- 4.Despacho n.º 14616-A/2025, de 9 de dezembro (calendário de provas e exames 2025-2026)Diário da República · Texto oficial
- 5.Informação-Prova Geral 2025/2026IAVE / EduQA · Texto oficial
- 6.Provas-EnsaioIAVE / EduQA · Texto oficial
- 7.Arquivo de Provas Finais do Ensino BásicoIAVE / EduQA · Texto oficial
- 8.Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho (calendário escolar 2024-2025 a 2027-2028)Diário da República · Texto oficial
- 9.Decreto-Lei n.º 8/2025, de 11 de fevereiroDiário da República · Texto oficial