A relação com a escola
O protocolo de colaboração, o que deve conter e como negociar condições justas
Conteúdo obrigatório do protocolo com a escola, como negociar datas do portefólio e reuniões, e como responder a pedidos que vão além da lei.
Revisto em 26 de setembro de 20266 min de leitura
Em resumo
- O protocolo é negociado entre a família e a escola; a matrícula só produz efeitos depois de assinado.
- A lei enumera dez elementos obrigatórios, incluindo pelo menos uma sessão presencial na escola no final do ano letivo.
- A periodicidade de entrega do portefólio é fixada no protocolo, não na lei.
- Em casos excecionais e justificados, a sessão final pode decorrer por videoconferência.
O protocolo de colaboração é o documento que transforma um pedido autorizado num acordo de trabalho. Define quem faz o quê, quando a família se reúne com a escola e como se acompanha o percurso do aluno. A lei define-o como o acordo celebrado, "mediante negociação prévia", entre o encarregado de educação e a direção da escola.1. Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agostoDiário da República A palavra conta: o protocolo negoceia-se, não se limita a ser entregue à família.
Quando entra o protocolo
Depois de autorizar o pedido, a escola envia uma minuta de protocolo no prazo de 10 dias úteis. A família tem 10 dias úteis para apresentar a sua proposta e, depois, até 10 dias úteis de negociação.1 A matrícula é condicional até à assinatura do protocolo.1 O protocolo vale, em regra, por um ano letivo.1 A sequência completa está em Como começar.
O que o protocolo tem de conter
O artigo 12.º, n.º 2, do DL 70/2021, na redação de 2025, enumera dez elementos obrigatórios:12. Decreto-Lei n.º 8/2025, de 11 de fevereiroDiário da República
| Alínea | Conteúdo |
|---|---|
| a) Objeto | A finalidade do acordo |
| b) Intervenientes | Quem participa e as respetivas responsabilidades |
| c) Gestão do currículo | A explicitação da gestão do currículo, para que a escola possa aferir o desenvolvimento das Aprendizagens Essenciais à luz do Perfil dos Alunos e o trabalho na Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania |
| d) Acompanhamento | As formas de acompanhamento, "incluindo a calendarização de, pelo menos, uma sessão presencial, a realizar na escola de matrícula e coincidente com o final do ano letivo" |
| e) Língua | O português como língua de escolarização (e eventual componente bilingue) |
| f) Educação inclusiva | O eventual aconselhamento da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI) |
| g) Provas de certificação | Provas de equivalência à frequência, provas finais e exames finais nacionais |
| h) ModA | As provas ModA do 4.º e do 6.º ano |
| i) Dados de identificação | O dever de manter os dados atualizados |
| j) Duração | A vigência do protocolo |
O protocolo pode ainda prever a utilização de espaços da escola, em especial o centro de recursos e a biblioteca. Nesse caso, os alunos matriculados em escolas públicas ficam abrangidos pelo seguro escolar.1
A minuta do ministério
Em agosto de 2021, a DGEstE publicou uma minuta de protocolo com nota explicativa.3. Protocolo de colaboração no âmbito do ensino individual e do ensino doméstico: nota explicativa e minuta (DGEstE, agosto de 2021)DGEstE (cópia alojada no blogue Arlindovsky) A maioria das escolas parte dela. Não é lei, mas mostra como é um protocolo típico:3
- as partes podem acrescentar outras sessões presenciais, e o número de reuniões deve constar do protocolo;
- o portefólio é enviado pelo menos 10 dias antes da reunião;
- o projeto educativo do aluno deve mostrar a organização do currículo (Perfil dos Alunos, Aprendizagens Essenciais) e os domínios obrigatórios de Cidadania e Desenvolvimento;
- o protocolo cessa se o aluno passar para o ensino presencial, mudar de escola, mudar de regime ou se deslocar para o estrangeiro.
As escolas adaptam depois a minuta. Um exemplo publicado, do Agrupamento de Escolas de Arganil, pede o portefólio no final de cada período, pelo menos 10 dias antes da reunião de avaliação do conselho de turma, e uma reunião em junho.4. Minuta de Protocolo de Colaboração, Ensino DomésticoAgrupamento de Escolas de Arganil É a opção de uma escola. A lei só garante uma sessão presencial no final do ano letivo.1
O que negociar
Periodicidade do portefólio
O portefólio é remetido "com a regularidade definida no protocolo".1 Há escolas que o pedem em cada período e outras só no final do ano. Se a minuta pedir mais do que a família considera útil, proponha uma alternativa e explique porquê: por exemplo, um ponto de situação a meio do ano e a sessão final. Faça coincidir as datas com o calendário da própria escola (períodos ou semestres) para que todos as conheçam com antecedência. Ver O portefólio.
Reuniões e visitas
A minuta indica que o número de reuniões deve ficar escrito.3 Peça que as datas, ou pelo menos os meses, fiquem fixados no protocolo. O Movimento Educação Livre recomenda negociar a frequência das reuniões e pedir pelo menos 10 dias de antecedência para qualquer visita.5. Perguntas frequentesMovimento Educação Livre (MEL)
Sessão final, presencial ou à distância
A sessão final na escola é obrigatória.1 "Em casos excecionais, devidamente justificados e comprovados", o encarregado de educação pode pedir ao diretor que a sessão decorra por videoconferência. O pedido tem de explicar a impossibilidade de presença física, juntar o portefólio e os restantes documentos e demonstrar que existem meios técnicos adequados. Decide o diretor.1 Famílias que viajam parte do ano podem referir esta possibilidade na negociação, sabendo que se trata de uma exceção.
Acesso a recursos da escola
Aos alunos matriculados em escolas públicas, a lei garante manuais escolares gratuitos (os adotados pela escola), ação social escolar e, no 1.º ciclo, atividades de enriquecimento curricular.1 O uso da biblioteca pode ser incluído no protocolo.1 Se estes apoios forem importantes para a família, confirme que o protocolo os refere.
Pedidos excessivos, e como responder com cortesia
Associações de famílias relataram à Assembleia da República casos de escolas que pedem mais do que a lei exige.6. ANPED, exposição à Assembleia da República sobre constrangimentos sentidos pelas famílias em ensino domésticoAssembleia da República Por exemplo:
| O que algumas escolas pedem | O que diz a lei |
|---|---|
| Um plano escrito extenso, com conteúdos divididos por período e todos os recursos do ano | O protocolo deve explicitar a gestão do currículo para que a escola a possa aferir; não fixa formato nem grau de pormenor.1 |
| Metas curriculares anuais que têm de ser todas cumpridas em cada ano | As Aprendizagens Essenciais estão organizadas por ano, mas a aprovação decide-se no final de cada ciclo.1 |
| Tratar cada entrega do portefólio como um exame | O portefólio é discutido com o professor-tutor, que elabora uma apreciação síntese "com eventuais recomendações".1 |
| As antigas provas de aferição | Substituídas pelas provas ModA.2 |
| A afirmação de que o ensino doméstico "não é permitido" naquela escola | A lei dirige o pedido à escola da área de residência que tenha o ano pretendido e fixa um prazo para a decisão.1 |
Alguns destes relatos são anteriores ao DL 70/2021, e muitas escolas trabalham bem com as famílias. Quando um pedido vai além da lei, uma resposta serena costuma resultar melhor do que o confronto:
- Agradeça e lembre o objetivo comum. Escola e família querem que a criança aprenda e conclua o ciclo com sucesso.
- Pergunte pelo fundamento. "Poderiam indicar-nos em que norma se baseia este requisito?" é uma pergunta justa e neutra.
- Cite o artigo. Refira o artigo 12.º (protocolo) ou o 18.º (portefólio) do DL 70/2021.
- Proponha uma alternativa. Por exemplo, um plano organizado por domínio em vez de por semana, ou duas entregas do portefólio em vez de três.
- Deixe tudo por escrito. Resuma qualquer acordo verbal num e-mail curto.
A página de modelos tem cartas em português, com versão em inglês, que pode adaptar para este tipo de resposta. Se o desacordo persistir, veja Quando algo corre mal.
Antes de assinar
- As datas ou os meses das reuniões estão escritos?
- A periodicidade do portefólio está clara, com datas ligadas ao calendário da escola?
- O protocolo indica as provas que o aluno realiza este ano? Ver Provas e exames.
- Manuais, biblioteca ou medidas de apoio estão incluídos, se a família precisar deles?
- A duração é de um ano letivo, com um caminho claro para a renovação?
Um protocolo claro protege as duas partes. Dá à escola a informação de que precisa e dá à família um ano previsível.
Fontes
- 1.Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agostoDiário da República · Texto oficial
- 2.Decreto-Lei n.º 8/2025, de 11 de fevereiroDiário da República · Texto oficial
- 3.Protocolo de colaboração no âmbito do ensino individual e do ensino doméstico: nota explicativa e minuta (DGEstE, agosto de 2021)DGEstE (cópia alojada no blogue Arlindovsky) · Texto oficial
- 4.Minuta de Protocolo de Colaboração, Ensino DomésticoAgrupamento de Escolas de Arganil · Outra fonte
- 5.Perguntas frequentesMovimento Educação Livre (MEL) · Outra fonte
- 6.ANPED, exposição à Assembleia da República sobre constrangimentos sentidos pelas famílias em ensino domésticoAssembleia da República · Outra fonte
- 7.Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro (regulamento de provas 2025-2026 a 2027-2028)Diário da República / JNE · Texto oficial
- 8.Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agostoDiário da República · Texto oficial