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Ensino Doméstico em Portugal

A relação com a escola

O protocolo de colaboração, o que deve conter e como negociar condições justas

Conteúdo obrigatório do protocolo com a escola, como negociar datas do portefólio e reuniões, e como responder a pedidos que vão além da lei.

Revisto em 26 de setembro de 20266 min de leitura

Em resumo

  • O protocolo é negociado entre a família e a escola; a matrícula só produz efeitos depois de assinado.
  • A lei enumera dez elementos obrigatórios, incluindo pelo menos uma sessão presencial na escola no final do ano letivo.
  • A periodicidade de entrega do portefólio é fixada no protocolo, não na lei.
  • Em casos excecionais e justificados, a sessão final pode decorrer por videoconferência.

O protocolo de colaboração é o documento que transforma um pedido autorizado num acordo de trabalho. Define quem faz o quê, quando a família se reúne com a escola e como se acompanha o percurso do aluno. A lei define-o como o acordo celebrado, "mediante negociação prévia", entre o encarregado de educação e a direção da escola.1. Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agostoDiário da República A palavra conta: o protocolo negoceia-se, não se limita a ser entregue à família.

Quando entra o protocolo

Depois de autorizar o pedido, a escola envia uma minuta de protocolo no prazo de 10 dias úteis. A família tem 10 dias úteis para apresentar a sua proposta e, depois, até 10 dias úteis de negociação.1 A matrícula é condicional até à assinatura do protocolo.1 O protocolo vale, em regra, por um ano letivo.1 A sequência completa está em Como começar.

O que o protocolo tem de conter

O artigo 12.º, n.º 2, do DL 70/2021, na redação de 2025, enumera dez elementos obrigatórios:12. Decreto-Lei n.º 8/2025, de 11 de fevereiroDiário da República

AlíneaConteúdo
a) ObjetoA finalidade do acordo
b) IntervenientesQuem participa e as respetivas responsabilidades
c) Gestão do currículoA explicitação da gestão do currículo, para que a escola possa aferir o desenvolvimento das Aprendizagens Essenciais à luz do Perfil dos Alunos e o trabalho na Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania
d) AcompanhamentoAs formas de acompanhamento, "incluindo a calendarização de, pelo menos, uma sessão presencial, a realizar na escola de matrícula e coincidente com o final do ano letivo"
e) LínguaO português como língua de escolarização (e eventual componente bilingue)
f) Educação inclusivaO eventual aconselhamento da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI)
g) Provas de certificaçãoProvas de equivalência à frequência, provas finais e exames finais nacionais
h) ModAAs provas ModA do 4.º e do 6.º ano
i) Dados de identificaçãoO dever de manter os dados atualizados
j) DuraçãoA vigência do protocolo

O protocolo pode ainda prever a utilização de espaços da escola, em especial o centro de recursos e a biblioteca. Nesse caso, os alunos matriculados em escolas públicas ficam abrangidos pelo seguro escolar.1

A minuta do ministério

Em agosto de 2021, a DGEstE publicou uma minuta de protocolo com nota explicativa.3. Protocolo de colaboração no âmbito do ensino individual e do ensino doméstico: nota explicativa e minuta (DGEstE, agosto de 2021)DGEstE (cópia alojada no blogue Arlindovsky) A maioria das escolas parte dela. Não é lei, mas mostra como é um protocolo típico:3

  • as partes podem acrescentar outras sessões presenciais, e o número de reuniões deve constar do protocolo;
  • o portefólio é enviado pelo menos 10 dias antes da reunião;
  • o projeto educativo do aluno deve mostrar a organização do currículo (Perfil dos Alunos, Aprendizagens Essenciais) e os domínios obrigatórios de Cidadania e Desenvolvimento;
  • o protocolo cessa se o aluno passar para o ensino presencial, mudar de escola, mudar de regime ou se deslocar para o estrangeiro.

As escolas adaptam depois a minuta. Um exemplo publicado, do Agrupamento de Escolas de Arganil, pede o portefólio no final de cada período, pelo menos 10 dias antes da reunião de avaliação do conselho de turma, e uma reunião em junho.4. Minuta de Protocolo de Colaboração, Ensino DomésticoAgrupamento de Escolas de Arganil É a opção de uma escola. A lei só garante uma sessão presencial no final do ano letivo.1

O que negociar

Periodicidade do portefólio

O portefólio é remetido "com a regularidade definida no protocolo".1 Há escolas que o pedem em cada período e outras só no final do ano. Se a minuta pedir mais do que a família considera útil, proponha uma alternativa e explique porquê: por exemplo, um ponto de situação a meio do ano e a sessão final. Faça coincidir as datas com o calendário da própria escola (períodos ou semestres) para que todos as conheçam com antecedência. Ver O portefólio.

Reuniões e visitas

A minuta indica que o número de reuniões deve ficar escrito.3 Peça que as datas, ou pelo menos os meses, fiquem fixados no protocolo. O Movimento Educação Livre recomenda negociar a frequência das reuniões e pedir pelo menos 10 dias de antecedência para qualquer visita.5. Perguntas frequentesMovimento Educação Livre (MEL)

Sessão final, presencial ou à distância

A sessão final na escola é obrigatória.1 "Em casos excecionais, devidamente justificados e comprovados", o encarregado de educação pode pedir ao diretor que a sessão decorra por videoconferência. O pedido tem de explicar a impossibilidade de presença física, juntar o portefólio e os restantes documentos e demonstrar que existem meios técnicos adequados. Decide o diretor.1 Famílias que viajam parte do ano podem referir esta possibilidade na negociação, sabendo que se trata de uma exceção.

Acesso a recursos da escola

Aos alunos matriculados em escolas públicas, a lei garante manuais escolares gratuitos (os adotados pela escola), ação social escolar e, no 1.º ciclo, atividades de enriquecimento curricular.1 O uso da biblioteca pode ser incluído no protocolo.1 Se estes apoios forem importantes para a família, confirme que o protocolo os refere.

Pedidos excessivos, e como responder com cortesia

Associações de famílias relataram à Assembleia da República casos de escolas que pedem mais do que a lei exige.6. ANPED, exposição à Assembleia da República sobre constrangimentos sentidos pelas famílias em ensino domésticoAssembleia da República Por exemplo:

O que algumas escolas pedemO que diz a lei
Um plano escrito extenso, com conteúdos divididos por período e todos os recursos do anoO protocolo deve explicitar a gestão do currículo para que a escola a possa aferir; não fixa formato nem grau de pormenor.1
Metas curriculares anuais que têm de ser todas cumpridas em cada anoAs Aprendizagens Essenciais estão organizadas por ano, mas a aprovação decide-se no final de cada ciclo.1
Tratar cada entrega do portefólio como um exameO portefólio é discutido com o professor-tutor, que elabora uma apreciação síntese "com eventuais recomendações".1
As antigas provas de aferiçãoSubstituídas pelas provas ModA.2
A afirmação de que o ensino doméstico "não é permitido" naquela escolaA lei dirige o pedido à escola da área de residência que tenha o ano pretendido e fixa um prazo para a decisão.1

Alguns destes relatos são anteriores ao DL 70/2021, e muitas escolas trabalham bem com as famílias. Quando um pedido vai além da lei, uma resposta serena costuma resultar melhor do que o confronto:

  1. Agradeça e lembre o objetivo comum. Escola e família querem que a criança aprenda e conclua o ciclo com sucesso.
  2. Pergunte pelo fundamento. "Poderiam indicar-nos em que norma se baseia este requisito?" é uma pergunta justa e neutra.
  3. Cite o artigo. Refira o artigo 12.º (protocolo) ou o 18.º (portefólio) do DL 70/2021.
  4. Proponha uma alternativa. Por exemplo, um plano organizado por domínio em vez de por semana, ou duas entregas do portefólio em vez de três.
  5. Deixe tudo por escrito. Resuma qualquer acordo verbal num e-mail curto.

A página de modelos tem cartas em português, com versão em inglês, que pode adaptar para este tipo de resposta. Se o desacordo persistir, veja Quando algo corre mal.

Antes de assinar

  • As datas ou os meses das reuniões estão escritos?
  • A periodicidade do portefólio está clara, com datas ligadas ao calendário da escola?
  • O protocolo indica as provas que o aluno realiza este ano? Ver Provas e exames.
  • Manuais, biblioteca ou medidas de apoio estão incluídos, se a família precisar deles?
  • A duração é de um ano letivo, com um caminho claro para a renovação?

Um protocolo claro protege as duas partes. Dá à escola a informação de que precisa e dá à família um ano previsível.

Fontes

  1. 1.Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agostoDiário da República · Texto oficial
  2. 2.Decreto-Lei n.º 8/2025, de 11 de fevereiroDiário da República · Texto oficial
  3. 3.Protocolo de colaboração no âmbito do ensino individual e do ensino doméstico: nota explicativa e minuta (DGEstE, agosto de 2021)DGEstE (cópia alojada no blogue Arlindovsky) · Texto oficial
  4. 4.Minuta de Protocolo de Colaboração, Ensino DomésticoAgrupamento de Escolas de Arganil · Outra fonte
  5. 5.Perguntas frequentesMovimento Educação Livre (MEL) · Outra fonte
  6. 6.ANPED, exposição à Assembleia da República sobre constrangimentos sentidos pelas famílias em ensino domésticoAssembleia da República · Outra fonte
  7. 7.Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro (regulamento de provas 2025-2026 a 2027-2028)Diário da República / JNE · Texto oficial
  8. 8.Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agostoDiário da República · Texto oficial