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Ensino Doméstico em Portugal

Para começar

Quem pode ensinar uma criança em ensino doméstico ou individual

Habilitações exigidas no ensino doméstico e no individual, a regra de um aluno e os irmãos, diplomas estrangeiros e o que a lei não exige.

Revisto em 26 de setembro de 20265 min de leitura

Em resumo

  • No ensino doméstico, o responsável educativo precisa de, pelo menos, licenciatura, em qualquer área.
  • No ensino individual, o professor tem de estar habilitado para a docência e apresentar certificado de registo criminal.
  • Cada responsável educativo só pode ter um aluno, salvo se os alunos forem do mesmo agregado familiar.
  • A lei não diz se um diploma estrangeiro tem de ser previamente reconhecido em Portugal.

A primeira dúvida prática de quase todas as famílias é simples: posso ensinar o meu filho? Em Portugal, a resposta depende do regime escolhido e de uma habilitação formal. Este guia resume as regras do Decreto-Lei n.º 70/2021, o que significam para irmãos e soluções de grupo, e a questão em aberto dos diplomas obtidos no estrangeiro.

Quem ensina: o responsável educativo

A lei chama responsável educativo a quem assegura o currículo.1. Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agostoDiário da República É um papel diferente do de encarregado de educação, que assina o requerimento e o protocolo. Em muitas famílias, a mesma pessoa acumula os dois. Noutras, um dos pais é encarregado de educação e o outro, ou outro adulto do agregado, é o responsável educativo.

Requisitos em resumo

RequisitoEnsino domésticoEnsino individual
Relação com a criançaFamiliar, ou pessoa que com ela habiteNenhuma; o encarregado de educação indica o professor
Habilitação mínimaPelo menos licenciatura, em qualquer áreaHabilitação para a docência, nos termos da legislação em vigor
Documentos com o requerimentoCertificado de habilitações académicasCertificado de habilitações e certificado de registo criminal
Lecionação presencialObrigatóriaObrigatória
Alunos por responsável educativoUm, salvo do mesmo agregadoUm, salvo do mesmo agregado

Fonte: artigos 4.º, 9.º, 11.º e 16.º do DL 70/2021.1

Ensino doméstico: licenciatura em qualquer área

No ensino doméstico, o responsável educativo tem de ser titular "pelo menos, do grau de licenciatura".1 A lei não exige que seja em educação nem numa área ligada ao que a criança aprende. Uma licenciatura em engenharia, direito ou belas-artes cumpre o requisito tal como uma licenciatura em ensino.

O responsável educativo tem também de ser familiar da criança ou pessoa que com ela habite.1 Um avô, uma tia ou um padrasto que partilhe a casa pode assumir o papel, desde que tenha a licenciatura.

O certificado de habilitações acompanha o requerimento de matrícula.1 O certificado de registo criminal não consta dos documentos que a lei exige para o ensino doméstico.1

Ensino individual: professor habilitado e registo criminal

No ensino individual, o responsável educativo e os demais professores envolvidos têm de estar "habilitados para a docência, nos termos da legislação em vigor".1 Na prática, trata-se de habilitação profissional para a docência, e não apenas de um grau académico. O requerimento inclui o certificado de habilitações e o certificado de registo criminal.1

O professor não tem de ser familiar. O ensino individual é a via legal para famílias em que ninguém no agregado tem licenciatura, desde que encontrem e remunerem um professor habilitado.

O professor em ensino individual tem ainda deveres formais de avaliação: realiza a avaliação formativa e sumativa e dá conhecimento dela ao aluno, ao encarregado de educação e ao professor-tutor.1

A regra de um aluno e a exceção dos irmãos

Em ambos os regimes, cada responsável educativo só pode ter um aluno, salvo se os alunos pertencerem ao mesmo agregado familiar.1

Na prática:

  • Irmãos: o mesmo pai ou mãe pode ensinar todos os filhos do agregado, cada um com a sua matrícula.
  • Primos ou amigos de outro agregado: não podem ficar a cargo de outra família em ensino doméstico. Cada criança precisa de um responsável educativo da sua própria família.
  • Grupos e cooperativas de famílias: as famílias podem encontrar-se e partilhar atividades e visitas, mas cada criança continua formalmente a cargo do seu próprio responsável educativo. Um professor em ensino individual também tem um único aluno.

Lecionação presencial e em português

A escola deve recusar o pedido quando o responsável educativo não consegue assegurar presencialmente o currículo.1 A lei não fixa horas nem define o conceito, por isso convém preparar para a entrevista uma explicação de como o tempo de ensino se organiza na semana da família.

O português é a língua de escolarização nos dois regimes. Uma abordagem bilingue parcial só é possível numa língua estrangeira do currículo nacional, com comprovativo da proficiência do responsável educativo, e apenas se a própria escola tiver essa oferta bilingue.1 Famílias que falam outra língua em casa devem ler Famílias estrangeiras.

Diplomas obtidos no estrangeiro

A lei refere apenas o "grau de licenciatura". Não diz se uma licenciatura obtida noutro país tem de ser previamente reconhecida em Portugal.1 Não encontrámos orientação oficial que esclareça o ponto, e as escolas podem ter entendimentos diferentes.

O mais prudente é tratar do reconhecimento cedo. O reconhecimento de graus estrangeiros é feito pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). Segundo as suas FAQ, o reconhecimento automático demora até 30 dias e os restantes tipos até 90 dias úteis.2. FAQ, Reconhecimento de graus e diplomas estrangeirosDGES Se a escola aceitar o diploma estrangeiro tal como está, nada se perdeu. Se não aceitar, o processo já está em curso.

O que a lei não exige

É frequente dizerem às famílias que precisam de mais do que a lei pede. O DL 70/2021 não exige:1

  • habilitação para a docência no ensino doméstico;
  • licenciatura numa área relacionada com o currículo;
  • que o responsável educativo seja pai ou mãe (basta ser familiar ou pessoa que habite com a criança);
  • certificado de registo criminal no ensino doméstico;
  • horário fixo, número mínimo de horas, manuais específicos ou um método pedagógico concreto;
  • um motivo retirado de uma lista. O requerimento tem de expor os fundamentos de facto e de direito, mas os fundamentos de recusa previstos na lei dizem respeito a habilitações, presença, relação com a criança e documentos em falta.

A flexibilidade está no método, não no conteúdo. O currículo e as provas de fim de ciclo são os nacionais. Ver Currículo e Provas e exames.

Famílias matriculadas antes de agosto de 2021

Quando o DL 70/2021 entrou em vigor, as famílias já matriculadas ficaram dispensadas da licenciatura e da regra de um aluno até ao fim do ciclo ou nível que a criança então frequentava.1 Em 2026 esse regime transitório já se esgotou, pelo que todos os pedidos novos e todos os novos ciclos seguem as regras atuais.

Próximos passos

  1. Tenha à mão o certificado de licenciatura (ou de habilitação para a docência) e inicie o reconhecimento na DGES se o diploma for estrangeiro.
  2. No ensino individual, peça ao professor o certificado de registo criminal.
  3. Se ainda está a escolher o regime, leia Ensino doméstico ou ensino individual.
  4. Siga Como começar para o requerimento, ou experimente o verificador de elegibilidade.

Fontes

  1. 1.Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agostoDiário da República · Texto oficial
  2. 2.FAQ, Reconhecimento de graus e diplomas estrangeirosDGES · Texto oficial
  3. 3.Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agostoDiário da República · Texto oficial
  4. 4.Protocolo de colaboração no âmbito do ensino individual e do ensino doméstico: nota explicativa e minuta (DGEstE, agosto de 2021)DGEstE (cópia alojada no blogue Arlindovsky) · Texto oficial