Para começar
Como começar o ensino doméstico, passo a passo
Da escolha da escola à assinatura do protocolo: conteúdo do requerimento, documentos, entrevista, prazos, pedidos a meio do ano e renovação.
Revisto em 26 de setembro de 20267 min de leitura
Em resumo
- O requerimento é dirigido ao diretor da escola pública da área de residência com o ano pretendido, ou a uma escola particular à escolha.
- No ensino doméstico, a escola decide em 15 dias úteis a contar do registo do pedido.
- A matrícula é condicional até à assinatura do protocolo de colaboração.
- O pedido pode ser feito durante o ano letivo, não apenas nos períodos de matrícula.
- O protocolo vale normalmente por um ano letivo e renova-se todos os anos.
Começar o ensino doméstico é um processo escrito, com prazos, feito com uma escola. Nada é complicado, mas cada passo tem base legal e um relógio a contar. Este guia segue a ordem do Decreto-Lei n.º 70/2021, da escolha da escola à assinatura do protocolo. Antes de começar, confirme que o responsável educativo cumpre os requisitos descritos em Quem pode ensinar.
Passo 1: escolher a escola de matrícula
A criança fica matriculada numa escola de matrícula, que acompanha o percurso e realiza as provas de fim de ciclo.
- Escola pública: o requerimento é dirigido "ao diretor da escola da área de residência do aluno que disponha da oferta educativa pretendida".1. Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agostoDiário da República Na prática, é o agrupamento de escolas ou a escola não agrupada que serve a morada da família e tem o ano de escolaridade em causa.
- Escola particular ou cooperativa: a família pode, em alternativa, dirigir o pedido a uma escola particular ou cooperativa à sua escolha.1 Estas escolas podem cobrar propinas, e os manuais gratuitos e a ação social escolar previstos na lei aplicam-se apenas às escolas públicas.1
A experiência varia muito de escola para escola. Em 2024, uma associação de famílias disse à imprensa que havia matrículas a ser bloqueadas.7. Burocracia afasta pais e alunos do ensino doméstico (9 de agosto de 2024)Jornal de Notícias Um requerimento curto e bem instruído ajuda.
Passo 2: preparar o requerimento
O requerimento é dirigido ao diretor da escola. O artigo 9.º do DL 70/2021 indica o que deve conter:1
| Elemento | Pormenor |
|---|---|
| Encarregado de educação | Nome, morada, número de identificação civil e NIF, tal como constam do Cartão de Cidadão ou documento equivalente |
| Responsável educativo | Os mesmos dados de identificação |
| Aluno | Identificação e ano de escolaridade pretendido |
| Regime | Ensino doméstico ou ensino individual |
| Fundamentos | "A exposição dos fundamentos de facto e de direito em que se baseia o pedido" |
Os fundamentos não têm de seguir uma lista. A lei descreve estes regimes como destinados a famílias que, "por razões de natureza estritamente pessoal ou de mobilidade profissional", pretendem assumir uma maior responsabilidade na educação dos filhos.1 Alguns parágrafos serenos sobre as razões da família e a referência ao DL 70/2021 bastam.
O nosso modelo de requerimento segue esta estrutura.
Passo 3: juntar os documentos
| Documento | Ensino doméstico | Ensino individual |
|---|---|---|
| Certificado de habilitações académicas do responsável educativo | Obrigatório | Obrigatório |
| Certificado de registo criminal do professor | Não previsto | Obrigatório |
| Outros documentos que a família considere relevantes | Facultativo | Facultativo |
Fonte: artigo 9.º, n.os 3 e 4, do DL 70/2021.1
A minuta de protocolo de 2021 indica que o projeto educativo do aluno é enviado juntamente com o pedido de matrícula.5. Protocolo de colaboração no âmbito do ensino individual e do ensino doméstico: nota explicativa e minuta (DGEstE, agosto de 2021)DGEstE (cópia alojada no blogue Arlindovsky) Trata-se de uma orientação e não de um requisito do artigo 9.º, mas muitas escolas contam com ele. O guia Plano anual explica o que incluir.
Passo 4: entregar e guardar prova da data
A lei diz que o requerimento deve ser apresentado preferencialmente por correio eletrónico ou plataforma eletrónica.1 Guarde o e-mail enviado ou peça uma cópia carimbada se entregar em mão. O prazo de decisão conta a partir do registo do requerimento, por isso essa data é importante.
Passo 5: a entrevista
A escola convoca o aluno e o encarregado de educação para uma entrevista, "com vista a conhecer o aluno e o seu projeto educativo".1 Leve uma cópia do plano e esteja preparado para explicar como é uma semana normal, que recursos usa e como vai recolher evidências para o portefólio. A entrevista faz parte da matrícula; não é uma prova para a criança.
Passo 6: a decisão
| Fase | Ensino doméstico | Ensino individual |
|---|---|---|
| Quem decide | O diretor da escola | A escola emite parecer; decide um serviço central |
| Prazo | 15 dias úteis a contar do registo do requerimento | Parecer da escola em 10 dias úteis; decisão central em 15 dias úteis após a receção |
| Parecer facultativo das estruturas pedagógicas | 5 dias úteis | 5 dias úteis |
| Notificação da autorização, com minuta de protocolo | Até 10 dias úteis | Até 10 dias úteis |
Fonte: artigo 11.º do DL 70/2021.1
Antes de uma recusa, a família tem de ser ouvida, com pelo menos 10 dias úteis para responder, seguindo-se uma decisão fundamentada em 10 dias úteis.1 Entre os fundamentos de recusa previstos na lei estão: o responsável educativo não conseguir assegurar presencialmente o currículo, não ter a habilitação exigida, não ser familiar nem habitar com o aluno (no ensino doméstico), ou o pedido estar incompleto ou sem os documentos necessários.1 Cabe recurso hierárquico no prazo de 10 dias úteis.1
Passo 7: negociar e assinar o protocolo
A autorização é acompanhada de uma minuta do protocolo de colaboração. A partir daí:1
- A família apresenta a sua proposta de protocolo em 10 dias úteis, com base na minuta.
- Família e escola negoceiam durante um máximo de 10 dias úteis.
- As duas partes assinam.
A matrícula "deve considerar-se condicional" e só produz efeitos com a assinatura do protocolo.1 A escola regista depois o aluno no sistema de informação do ministério.1 O que negociar está em O protocolo.
Quando se pode pedir
O pedido segue os normativos de matrícula em vigor.1 Para 2026/27, os períodos normais foram:2. Despacho n.º 4472-A/2026, de 6 de abril (calendário de matrículas 2026/27)Diário da República3. Despacho n.º 8885-A/2026, de 14 de julho (altera o Despacho 4472-A/2026)Diário da República (cópia alojada pelo Agrupamento de Escolas de Moimenta)
| Anos | Período |
|---|---|
| 1.º ano (e pré-escolar) | De 22 de abril a 1 de junho de 2026 |
| 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º ano | De 16 a 29 de junho de 2026 |
| 2.º, 3.º, 4.º e 5.º ano | De 1 a 13 de julho de 2026 |
| 10.º e 12.º ano | De 15 a 24 de julho de 2026 |
O calendário de 2027/28 costuma ser fixado na primavera e ainda não estava publicado à data deste guia.
É possível começar a meio do ano. O DL 70/2021 admite a transição para o ensino doméstico ou individual "no decurso do ano letivo", pelo mesmo procedimento de requerimento.1 O despacho de matrículas de 2026/27 aplica a estes regimes, com as necessárias adaptações, a regra da matrícula em qualquer momento do ano.2 As FAQ de matrículas do ministério confirmam também que a mudança a meio do ano é possível.4. FAQs Matrículas (perguntas 8 e 45)DGEstE Se a criança frequenta atualmente a escola, pergunte por escrito como será tratada a frequência enquanto o pedido está pendente.
Renovação anual
O protocolo vale normalmente por um ano letivo.1 A renovação depende do cumprimento do protocolo e da sua renovação ou da assinatura de um novo.1 O despacho de matrículas de 2026/27 diz que só é preciso pedido de renovação em caso de transferência de escola, transição de ciclo, mudança de encarregado de educação ou opção curricular; as restantes renovações são automáticas.2
A forma como as escolas conjugam a renovação automática com o protocolo anual varia. Conte com renegociar e voltar a assinar o protocolo todos os anos, e com apresentar novo requerimento em cada mudança de ciclo (por exemplo, do 4.º para o 5.º ano).
Se a escola não responder
A lei fixa prazos claros, mas não diz o que acontece se a escola os deixar passar. Não parta do princípio de que o silêncio equivale a autorização. Uma sequência serena costuma resultar:
- Confirme as datas. Conte 15 dias úteis desde o registo do requerimento (ensino doméstico).
- Envie um lembrete curto. Refira o artigo 11.º do DL 70/2021, indique a data do pedido e solicite a decisão ou informação sobre o ponto de situação. Pode ser por e-mail; guarde cópia.
- Peça um contacto concreto. Muitas vezes o atraso deve-se à falta de um interlocutor, não a uma recusa.
- Se necessário, suba o assunto por escrito. Se continuar sem resposta, ou se a escola disser que não aceita pedidos, leia Quando algo corre mal. Associações de pais como a ANPED e o MEL podem ajudar com a experiência de casos semelhantes noutras escolas.
Lista de verificação
- Certificado de licenciatura do responsável educativo (ou habilitação para a docência e registo criminal)
- Documento de identificação e NIF do encarregado de educação, do responsável educativo e do aluno
- Fundamentos do pedido, por escrito
- Um projeto educativo breve para o ano
- Comprovativo da data de envio do requerimento
- Registo na agenda dos 15 dias úteis e de cada prazo de 10 dias úteis após a autorização
Pode confirmar primeiro a elegibilidade no verificador e consultar as datas principais no calendário.
Fontes
- 1.Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agostoDiário da República · Texto oficial
- 2.Despacho n.º 4472-A/2026, de 6 de abril (calendário de matrículas 2026/27)Diário da República · Texto oficial
- 3.Despacho n.º 8885-A/2026, de 14 de julho (altera o Despacho 4472-A/2026)Diário da República (cópia alojada pelo Agrupamento de Escolas de Moimenta) · Texto oficial
- 4.FAQs Matrículas (perguntas 8 e 45)DGEstE · Texto oficial
- 5.Protocolo de colaboração no âmbito do ensino individual e do ensino doméstico: nota explicativa e minuta (DGEstE, agosto de 2021)DGEstE (cópia alojada no blogue Arlindovsky) · Texto oficial
- 6.Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agostoDiário da República · Texto oficial
- 7.Burocracia afasta pais e alunos do ensino doméstico (9 de agosto de 2024)Jornal de Notícias · Outra fonte