Saltar para o conteúdo
Ensino Doméstico em Portugal

A relação com a escola

O portefólio, o que a lei pede e como organizar um que funcione

Regras legais do portefólio no ensino doméstico, o que incluir, a apreciação do professor-tutor, um exemplo para o 2.º ano e dicas para famílias por projetos.

Revisto em 26 de setembro de 20267 min de leitura

Em resumo

  • O portefólio é o instrumento com que a escola acompanha as aprendizagens (artigo 18.º do DL 70/2021).
  • Inclui obrigatoriamente a autoavaliação do aluno e uma apreciação escrita do responsável educativo.
  • A periodicidade é fixada no protocolo, com pelo menos uma sessão presencial no final do ano letivo.
  • A apreciação síntese do professor-tutor chega à família no prazo de 10 dias úteis após a reunião.

No ensino doméstico e individual, o portefólio é a principal forma de a escola acompanhar as aprendizagens do aluno. Nos anos sem provas não há pautas nem testes por período. Em vez disso, a família reúne evidências, a criança reflete sobre elas, o responsável educativo acrescenta a sua apreciação e um professor-tutor da escola analisa tudo e responde por escrito. Este guia resume as regras legais, o que incluir e uma estrutura prática que pode adaptar.

O que diz a lei

O artigo 18.º do DL 70/2021 fixa quatro regras:1. Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agostoDiário da República

  1. O acompanhamento pela escola, através do professor-tutor, "concretiza-se mediante a discussão do portefólio, que congrega as evidências das aprendizagens realizadas e a sua evolução".
  2. Para além da autoavaliação do aluno, o portefólio é acompanhado de uma apreciação do trabalho desenvolvido, elaborada pelo responsável educativo, e de outros elementos relevantes.
  3. O portefólio e os documentos são remetidos à escola "com a regularidade definida no protocolo" e analisados pelo professor-tutor numa reunião conjunta com o aluno e o encarregado de educação.
  4. Depois da reunião, o professor-tutor elabora uma apreciação síntese, "com eventuais recomendações", que o diretor envia à família no prazo de 10 dias úteis.

A própria lei define o portefólio como o registo do percurso curricular do aluno, com documentação e evidências do trabalho e das aprendizagens "apresentadas em suportes variados", tendo como referência o que o protocolo estabelece.1

Com que frequência, e quando

A lei não fixa uma periodicidade. Remete-a para o protocolo de colaboração, que tem de incluir pelo menos uma sessão presencial na escola no final do ano letivo.1 A minuta do ministério indica que o portefólio é enviado pelo menos 10 dias antes da reunião.3. Protocolo de colaboração no âmbito do ensino individual e do ensino doméstico: nota explicativa e minuta (DGEstE, agosto de 2021)DGEstE (cópia alojada no blogue Arlindovsky) Há escolas que o pedem em cada período: um protocolo publicado exige-o no final de cada período, pelo menos 10 dias antes do conselho de turma, e uma reunião em junho.4. Minuta de Protocolo de Colaboração, Ensino DomésticoAgrupamento de Escolas de Arganil

Combine as datas ao negociar o protocolo e registe-as logo na agenda. Ver O protocolo.

O que incluir

Para além da autoavaliação e da apreciação, a lei não dá uma lista fechada. Lendo em conjunto os artigos 4.º, 5.º, 7.º, 12.º e 18.º, um portefólio completo abrange:12. Decreto-Lei n.º 8/2025, de 11 de fevereiroDiário da República

SecçãoPorquê
Evidências de aprendizagem em todas as disciplinas do anoA escola afere as Aprendizagens Essenciais à luz do Perfil dos Alunos
Evidências de trabalho em Cidadania e DesenvolvimentoA cidadania faz parte da cláusula curricular do protocolo
Autoavaliação do alunoObrigatória pelo artigo 18.º
Apreciação escrita do responsável educativoObrigatória pelo artigo 18.º
Suportes variados: trabalhos escritos, fotografias, vídeo, áudio, projetos, registos de leituraA definição legal refere "suportes variados"
Certificados de voluntariado e de projetos artísticos, culturais ou desportivos, se previstos no protocoloIntegram o processo individual do aluno
Recomendações anteriores do professor-tutor e o que a família fez com elasMostra que o diálogo avança

A autoavaliação na voz da criança

Numa criança pequena, a autoavaliação pode ser uma conversa curta registada por escrito, um desenho com uma frase ou uma escala simples ("já sei fazer / ainda estou a aprender"). Faça sempre as mesmas perguntas: de que gostaste, o que foi difícil, o que queres aprender a seguir. Mantenha as palavras da própria criança.

A apreciação do responsável educativo

Uma ou duas páginas chegam. Descreva o que foi trabalhado, o que correu bem, o que precisa de mais tempo e o que está previsto para o período seguinte. Ligue os comentários às evidências ("ver registo de leitura, páginas 4 a 6").

Exemplo de estrutura para o 2.º ano

No 2.º ano não há provas externas; as provas ModA e as provas de equivalência à frequência chegam no 4.º ano. Ver Provas do 4.º ano. As componentes do 1.º ciclo são Português, Matemática, Estudo do Meio, Educação Artística (Artes Visuais, Expressão Dramática/Teatro, Dança e Música) e Educação Física, com Cidadania e Desenvolvimento e TIC como áreas transversais; o Inglês começa no 3.º ano.10. Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julhoDiário da República

Um portefólio de um período pode ter esta forma:

ParteConteúdo
1. CapaNome do aluno, 2.º ano, escola de matrícula, professor-tutor, período a que respeita
2. O período em resumoMeia página: temas principais, projetos, saídas
3. PortuguêsEvidências por domínio: Oralidade (um reconto gravado), Leitura e Escrita (um pequeno texto com o rascunho e a versão revista), Educação Literária (registo de leitura), Gramática (uma ficha)5. Aprendizagens Essenciais, Português 2.º anoDireção-Geral da Educação
4. MatemáticaEvidências por tema: Números, Álgebra, Dados e Probabilidades, Geometria e Medida, com uma nota sobre resolução de problemas6. Aprendizagens Essenciais, Matemática 2.º anoDireção-Geral da Educação
5. Estudo do MeioUm pequeno projeto, por exemplo o registo das estações do ano ou um passeio pelo bairro, com fotografias e notas da criança
6. Educação Artística e Educação FísicaFotografias de trabalhos, um vídeo curto de uma canção ou dramatização, registo de atividade física regular
7. Cidadania e DesenvolvimentoRegistos breves das dimensões trabalhadas (ver abaixo)
8. AutoavaliaçãoA reflexão da criança sobre o período
9. Apreciação do responsável educativoA apreciação escrita
10. AnexosCertificados, a última apreciação síntese e a resposta da família

Identifique cada evidência com a disciplina, o domínio e, quando útil, as áreas de competências do Perfil dos Alunos (A a J), como A, Linguagens e textos, ou C, Raciocínio e resolução de problemas.9. Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade ObrigatóriaDireção-Geral da Educação Assim, o professor-tutor vê rapidamente como as evidências se ligam ao currículo.

Cidadania e Desenvolvimento no 1.º ciclo

As Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento aplicam-se desde 2025/26 a todas as ofertas e modalidades.7. Despacho n.º 10637-A/2025, de 9 de setembro (Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento)Diário da República Há quatro dimensões trabalhadas em todos os anos: Direitos Humanos; Democracia e Instituições Políticas; Desenvolvimento Sustentável; Literacia Financeira e Empreendedorismo. Outras quatro têm de ser abordadas pelo menos uma vez no 1.º ciclo: Saúde; Risco e Segurança Rodoviária; Pluralismo e Diversidade Cultural; Media.8. Aprendizagens Essenciais, Cidadania e DesenvolvimentoDireção-Geral da Educação Uma tabela simples no portefólio, com uma linha por atividade e a dimensão correspondente, é suficiente.

Sugestões para famílias que aprendem por interesses ou projetos

A lei dá liberdade de método, e um ano guiado pelos interesses da criança pode resultar num excelente portefólio. O trabalho está em traduzir a vida real para a linguagem do currículo.

Mantenha um diário de aprendizagens. Uma fotografia e uma frase, no próprio dia, valem mais do que um resumo reconstruído em junho. Deixar tudo para o fim do ano é um erro comum e desgastante.

Associe depois as atividades às disciplinas. Uma vez por semana, reveja o diário e classifique cada entrada. Por exemplo:

Atividade realDisciplina e domínioDimensão de Cidadania
Fazer pão, pesar e medir temposMatemática, Geometria e Medida; Português, Leitura e Escrita (ler a receita)
Montar uma banca numa feira localMatemática, NúmerosLiteracia Financeira e Empreendedorismo
Cultivar uma horta e fazer compostagemEstudo do MeioDesenvolvimento Sustentável
Um teatro de fantoches sobre um livro preferidoPortuguês, Educação Literária; Educação Artística, Expressão Dramática/Teatro
Visitar a junta de freguesiaEstudo do MeioDemocracia e Instituições Políticas
Andar de bicicleta cumprindo regras de segurançaEducação FísicaRisco e Segurança Rodoviária

Confirme com o texto oficial. Antes de fechar o portefólio, abra as Aprendizagens Essenciais do ano da criança e confirme que cada domínio tem alguma evidência.56 Se um domínio estiver fraco, planeie uma atividade curta e focada para o período seguinte.

Explique a abordagem uma vez. Um parágrafo na apreciação sobre a forma como a família aprende ajuda o professor-tutor a ler as evidências no contexto certo.

Quando a reunião parece um exame

Há famílias que relatam portefólios tratados como um processo de avaliação e não como um registo de aprendizagens.11. ANPED, exposição à Assembleia da República sobre constrangimentos sentidos pelas famílias em ensino domésticoAssembleia da República A lei descreve uma discussão do portefólio e uma apreciação síntese com recomendações.1 Se uma reunião se transformar num teste, mantenha a cortesia, registe o que aconteceu e exponha a situação por escrito depois, com referência ao artigo 18.º. Ver Quando algo corre mal.

Depois da reunião

No prazo de 10 dias úteis, a família deve receber a apreciação síntese.1 Leia as recomendações, decida o que vai pôr em prática e registe-o no portefólio seguinte. Ao longo de um ciclo, este registo de apreciações e respostas mostra um trabalho sério e regular, que é precisamente o que a escola está lá para confirmar.

Fontes

  1. 1.Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agostoDiário da República · Texto oficial
  2. 2.Decreto-Lei n.º 8/2025, de 11 de fevereiroDiário da República · Texto oficial
  3. 3.Protocolo de colaboração no âmbito do ensino individual e do ensino doméstico: nota explicativa e minuta (DGEstE, agosto de 2021)DGEstE (cópia alojada no blogue Arlindovsky) · Texto oficial
  4. 4.Minuta de Protocolo de Colaboração, Ensino DomésticoAgrupamento de Escolas de Arganil · Outra fonte
  5. 5.Aprendizagens Essenciais, Português 2.º anoDireção-Geral da Educação · Texto oficial
  6. 6.Aprendizagens Essenciais, Matemática 2.º anoDireção-Geral da Educação · Texto oficial
  7. 7.Despacho n.º 10637-A/2025, de 9 de setembro (Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento)Diário da República · Texto oficial
  8. 8.Aprendizagens Essenciais, Cidadania e DesenvolvimentoDireção-Geral da Educação · Texto oficial
  9. 9.Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade ObrigatóriaDireção-Geral da Educação · Texto oficial
  10. 10.Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julhoDiário da República · Texto oficial
  11. 11.ANPED, exposição à Assembleia da República sobre constrangimentos sentidos pelas famílias em ensino domésticoAssembleia da República · Outra fonte