Situações específicas
Mudar-se para Portugal com filhos e optar pelo ensino doméstico
Escolaridade obrigatória para novos residentes, chegada a meio do ano, posicionamento pelo DL 7/2025, PLNM, língua e diplomas estrangeiros.
Revisto em 26 de setembro de 20267 min de leitura
Em resumo
- A escolaridade obrigatória (dos 6 aos 18 anos) aplica-se às crianças que vivem em Portugal, e o ensino doméstico é uma forma de matrícula, não uma dispensa.
- Os alunos vindos de escolas estrangeiras podem matricular-se em qualquer altura do ano, incluindo no ensino doméstico e no ensino individual.
- No ensino básico, o diretor da escola posiciona o aluno num ano de escolaridade sem processo formal de equivalência (DL 7/2025).
- O português é a língua de escolarização e de todas as provas, exceto as de línguas estrangeiras. Existem versões PLNM em cada etapa.
- A lei não diz se um diploma estrangeiro tem de ser reconhecido antes de o pai ou a mãe poder ensinar em ensino doméstico.
Muitas famílias em ensino doméstico em Portugal vieram de outro país. Algumas chegam de países onde educar em casa é comum, outras de países onde é proibido. Em qualquer caso, o sistema português tem regras próprias, que se aplicam a partir do momento em que a família passa a viver cá. Este guia explica o que muda com a mudança, como o aluno é colocado num ano de escolaridade e como funcionam as regras da língua.
A escolaridade obrigatória aplica-se a quem vive em Portugal
Em Portugal, a escolaridade é obrigatória dos 6 aos 18 anos. Termina com a obtenção do diploma do ensino secundário ou, se este não for obtido, no momento do ano letivo em que o jovem faz 18 anos.2. Lei n.º 85/2009, de 27 de agostoDiário da República Os pais têm o dever de matricular a criança, e a lei diz expressamente que esse dever "aplica-se também ao ensino doméstico".3. Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agostoDiário da República
Esta é a ideia essencial para quem chega: o ensino doméstico em Portugal não é uma saída do sistema. É uma forma de matrícula numa escola portuguesa, a escola de matrícula, que acompanha o aluno e certifica cada ciclo através de provas.1. Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agostoDiário da República Quem vem de um país onde basta comunicar a decisão, ou onde não existe registo nenhum, deve contar com mais papelada.
Manter a criança inscrita apenas numa escola do país de origem ou numa escola online estrangeira é outra questão. O guia Escolas online e escolas-guarda-chuva explica porque é que essa via, por si só, não cumpre a obrigação portuguesa.
Chegar a meio do ano letivo
Não é preciso esperar por setembro. Os alunos provenientes de escolas estrangeiras podem matricular-se em qualquer altura do ano, apenas sujeitos à existência de vaga, e as regras de matrícula de 2026/27 aplicam isto, "com as necessárias adaptações", aos ensinos individual, doméstico e a distância.4. Despacho n.º 4472-A/2026, de 6 de abril (matrículas 2026/27)Diário da República O DL 70/2021 também permite a transição para o ensino doméstico no decurso do ano letivo, seguindo o procedimento normal de requerimento.1
Na prática, a família pode matricular primeiro a criança na escola da área e depois pedir o ensino doméstico, ou pedir diretamente o ensino doméstico. Os passos são os mesmos de qualquer outra família: ver Como começar.
Posicionamento no ano de escolaridade (DL 7/2025)
Desde fevereiro de 2025, o diretor da escola pode posicionar um aluno com percurso escolar estrangeiro ou internacional num ano do ensino básico sem processo formal de equivalência.5. Decreto-Lei n.º 7/2025, de 11 de fevereiroDiário da República O diretor tem em conta:
- os anos de escolaridade concluídos no estrangeiro;
- a idade habitual de cada ano de escolaridade em Portugal;
- outros elementos que a família apresente, como relatórios ou trabalhos;
- na falta de documentos, provas de português, de uma língua estrangeira e de Matemática ou ciências.5
A escola pode dispensar a legalização ou a tradução dos documentos estrangeiros. Se o aluno chegar a meio do ano, pode ser posicionado um ano abaixo, mas apenas com o consentimento escrito do encarregado de educação.5 O posicionamento não serve para certificar a conclusão do 9.º ano.5
No ensino secundário (10.º a 12.º ano), a colocação continua a passar pela equivalência de habilitações estrangeiras ao abrigo do DL 227/2005, via que o DL 7/2025 mantém.5 Só os cursos científico-humanísticos podem ser feitos em casa: ver Ensino secundário e universidade.
Como se organizam os anos e os ciclos
| Ciclo | Anos de escolaridade | Provas de fim de ciclo em ensino doméstico |
|---|---|---|
| 1.º ciclo | 1.º ao 4.º ano | ModA e provas de equivalência à frequência no 4.º ano |
| 2.º ciclo | 5.º e 6.º ano | ModA e provas de equivalência à frequência no 6.º ano |
| 3.º ciclo | 7.º ao 9.º ano | Provas finais e provas de equivalência à frequência no 9.º ano |
| Secundário | 10.º ao 12.º ano | Exames nacionais ou provas de equivalência no ano terminal de cada disciplina |
Fonte: Despacho Normativo n.º 3/2026.6. Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro (Regulamento das Provas 2025-2028)Direção-Geral da Educação / EduQA O guia Provas e exames explica cada uma.
A língua de escolarização é o português
O protocolo de colaboração assinado com a escola tem de indicar o português como língua de escolarização.1 Uma abordagem parcialmente bilingue só é possível numa língua estrangeira do currículo nacional, com comprovativo de proficiência do responsável educativo, e apenas se a própria escola tiver essa oferta bilingue.1
Todas as provas são realizadas em português, exceto as de línguas estrangeiras.6
A lei não diz expressamente que o portefólio tem de estar escrito em português. Como o português é a língua de escolarização e é o professor-tutor quem o analisa, a maioria das famílias deve contar apresentá-lo em português, ou pelo menos com títulos e resumos em português. Convém acordar este ponto com a escola ao negociar o protocolo.
Português Língua Não Materna (PLNM)
Os alunos que ainda estão a aprender português podem realizar as versões de Português Língua Não Materna em vez das provas de Português.6
| Etapa | Opção PLNM |
|---|---|
| 4.º ano | ModA PLNM (A2 ou B1); prova de equivalência PLNM A2 (43) ou B1 (44) |
| 6.º ano | ModA PLNM; prova de equivalência PLNM A2 (63) ou B1 (64) |
| 9.º ano | Prova final PLNM A2 (93) ou B1 (94) |
| Secundário | Exame nacional PLNM (839), após diagnóstico de proficiência feito pela escola |
Fonte: Despacho Normativo n.º 3/2026.6
O nível é definido por um diagnóstico de proficiência linguística feito pela escola de matrícula. O regulamento de 2024/25 dizia-o expressamente para os alunos em ensino doméstico no ensino básico, e o regulamento atual di-lo para o exame do secundário.8. Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março (regulamento de provas 2024/25, revogado)Diário da República6 Vale a pena pedir o diagnóstico cedo, bem antes do prazo de inscrição nas provas, em março.
Há mais dois pontos a reter:
- Para alunos de nível zero ou A1, é o diretor que decide, ouvido o conselho pedagógico, se realizam as ModA.6
- Os alunos recém-chegados que estejam no 9.º ano com nível de PLNM entre zero e B1 podem, a título excecional, ser dispensados das provas finais pelo diretor. A regra fala de alunos que "ingressaram no sistema educativo português", pelo que não é claro se abrange o ensino doméstico.6
A licenciatura de quem ensina
No ensino doméstico, o responsável educativo tem de ter, pelo menos, o grau de licenciatura, em qualquer área.1 O DL 70/2021 não diz se um grau obtido no estrangeiro tem de ser previamente reconhecido em Portugal. As escolas podem ter entendimentos diferentes.
Se a família optar por pedir o reconhecimento, a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) prevê três tipos: automático, de nível e específico. O reconhecimento automático demora até 30 dias úteis a partir do pedido completo; o de nível e o específico até 90 dias úteis. O automático pode ser pedido à DGES ou a uma instituição de ensino superior pública; o de nível e o específico apenas a universidades públicas.7. FAQ, Reconhecimento de graus e diplomas estrangeirosDGES O reconhecimento de nível, que confirma apenas que o grau corresponde a uma licenciatura, poderá bastar para este efeito, mas nenhum texto oficial o confirma. O guia Quem pode ensinar desenvolve as regras sobre habilitações.
Conselhos práticos para quem chega
- Obter o NIF para os dois adultos. O requerimento identifica o encarregado de educação e o responsável educativo com o número de identificação civil e o número de identificação fiscal (NIF).1
- Dirigir o pedido à escola certa. O requerimento é dirigido ao diretor da escola pública da área de residência que tenha o ano de escolaridade pretendido, ou a uma escola particular à escolha da família. O correio eletrónico é o meio preferencial.1
- Levar o percurso escolar do aluno. Relatórios, certificados e trabalhos feitos no estrangeiro ajudam o diretor no posicionamento.5
- Contar com os prazos. No ensino doméstico, o diretor decide em 15 dias úteis, seguindo-se a negociação do protocolo.1
- Trabalhar o português desde o primeiro dia. As provas de fim de ciclo são em português, e as provas de PLNM também avaliam o português.
- Guardar cópias. Guarde o requerimento, o comprovativo da data de envio e todas as respostas.
Os nossos modelos incluem um requerimento em português, com versão em inglês para consulta.
Uma nota para famílias brasileiras e de outros países lusófonos
Falar português ajuda muito, mas os documentos da escola seguem a norma europeia e a terminologia do sistema português (ano de escolaridade, ciclo, encarregado de educação, pauta), e o portefólio e o plano devem segui-la também. Quanto às provas, a opção entre Português e PLNM depende do diagnóstico de proficiência feito pela escola de matrícula, não da nacionalidade.6 Os restantes pontos deste guia aplicam-se da mesma forma.
Fontes
- 1.Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agostoDiário da República · Texto oficial
- 2.Lei n.º 85/2009, de 27 de agostoDiário da República · Texto oficial
- 3.Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agostoDiário da República · Texto oficial
- 4.Despacho n.º 4472-A/2026, de 6 de abril (matrículas 2026/27)Diário da República · Texto oficial
- 5.Decreto-Lei n.º 7/2025, de 11 de fevereiroDiário da República · Texto oficial
- 6.Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro (Regulamento das Provas 2025-2028)Direção-Geral da Educação / EduQA · Texto oficial
- 7.FAQ, Reconhecimento de graus e diplomas estrangeirosDGES · Texto oficial
- 8.Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março (regulamento de provas 2024/25, revogado)Diário da República · Texto oficial