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Ensino Doméstico em Portugal

Situações específicas

Ensino doméstico e necessidades específicas de educação

Como o DL 54/2018 se aplica em casa, a dispensa de provas para adaptações curriculares significativas (2025) e a revisão aprovada em 2026.

Revisto em 26 de setembro de 20265 min de leitura

Em resumo

  • O regime da educação inclusiva, DL 54/2018, também se aplica aos alunos em ensino doméstico e em ensino individual.
  • Desde fevereiro de 2025, os alunos com adaptações curriculares significativas não realizam provas de equivalência à frequência, provas finais nem exames para aprovação.
  • Os restantes alunos com medidas de suporte podem pedir adaptações às condições das provas no momento da inscrição.
  • A revisão do regime da educação inclusiva foi aprovada a 30 de julho de 2026, mas ainda não estava publicada a 26 de setembro de 2026.

As necessidades específicas de educação são uma das razões mais frequentes para as famílias saírem da escola. O regime da educação inclusiva não fica à porta da escola: aplica-se também às crianças que aprendem em casa e, desde 2025, há uma regra própria de avaliação para algumas delas. Este guia explica o que se aplica hoje e o que poderá mudar em breve.

A educação inclusiva também se aplica em casa

O DL 70/2021, que regula o ensino individual e o ensino doméstico, manda aplicar subsidiariamente as regras gerais do sistema educativo naquilo que não regula. Isso inclui o regime jurídico da educação inclusiva, o Decreto-Lei n.º 54/2018.1. Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agostoDiário da República3. Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julhoDiário da República O DL 54/2018 organiza o apoio em três níveis: medidas universais, seletivas e adicionais.3

No ensino doméstico, isto tem três efeitos práticos:

  • O protocolo pode prever o apoio da EMAEI. O protocolo de colaboração pode incluir o aconselhamento da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI) da escola sobre práticas inclusivas.1
  • As medidas de suporte entram no plano. A minuta de protocolo do ministério indica que, quando existam medidas ao abrigo do DL 54/2018, estas devem constar do projeto educativo do aluno.6. Protocolo de colaboração no âmbito do ensino individual e do ensino doméstico: nota explicativa e minuta (DGEstE, agosto de 2021)DGEstE (cópia alojada no blogue Arlindovsky)
  • Os relatórios integram o processo do aluno. O processo individual mantido pela escola pode incluir relatórios médicos e psicológicos, quando sejam úteis.1

A dispensa de provas para adaptações curriculares significativas (2025)

Antes de 2025, uma criança em ensino doméstico com adaptações curriculares significativas enfrentava as mesmas provas de fim de ciclo que as restantes. Agora, para os alunos com a medida adicional de adaptações curriculares significativas:2. Decreto-Lei n.º 8/2025, de 11 de fevereiroDiário da República

  • não realizam provas de equivalência à frequência, provas finais do 9.º ano nem exames nacionais do secundário para efeitos de aprovação ou conclusão;24. Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro (Regulamento das Provas 2025-2028)Direção-Geral da Educação / EduQA
  • a avaliação segue as regras do DL 54/2018 para estes alunos, cabendo à escola de matrícula exercer as competências que esse diploma atribui às escolas;2
  • os certificados e diplomas são emitidos nos termos do artigo 30.º do DL 54/2018;2
  • a realização das provas ModA do 4.º e do 6.º ano é decidida pelo diretor da escola, ouvido o encarregado de educação.4

A imprensa estimou em 2025 que a medida abrangeria cerca de 43 alunos em ensino doméstico.7. Alunos do ensino doméstico com necessidades específicas isentos de provas e exames finais (11 de fevereiro de 2025)Público Para essas famílias, a diferença é grande.

Na nossa leitura, a dispensa depende de a medida estar formalmente em vigor ao abrigo do DL 54/2018: o texto fala de alunos com medidas adicionais, e não apenas de um diagnóstico. Os textos analisados não preveem um procedimento próprio para alunos em ensino doméstico, pelo que convém perguntar cedo à escola como vai avaliar as necessidades da criança e registar as medidas.

Adaptações nas provas para os restantes alunos

Muitas crianças com necessidades de apoio não têm adaptações curriculares significativas, mas beneficiam de condições especiais nas provas, como tempo suplementar. Os alunos com medidas de suporte podem requerer adaptações ao processo de avaliação externa.4 Em ensino doméstico, os alunos realizam as provas como autopropostos. Se a criança não tiver processo individual na escola onde se inscreve para as provas, o pedido é feito no ato da inscrição.4

A inscrição nas provas do ensino básico decorre em março (de 5 a 18 de março de 2027, para a 1.ª fase).4 Convém reunir os relatórios bem antes. O guia Provas e exames explica a inscrição.

Resumo: medidas e avaliação

SituaçãoProvas de fim de cicloO que fazer
Sem medidas de suporteModA e provas de equivalência à frequência (e provas finais no 9.º ano), como habitualmenteSeguir o calendário normal de provas
Com medidas de suporte, sem adaptações curriculares significativasAs mesmas provas, com adaptações se forem pedidasPedir as adaptações na inscrição
Com medidas adicionais que incluam adaptações curriculares significativasSem provas de equivalência, provas finais ou exames para aprovação; avaliação nos termos do DL 54/2018; ModA por decisão do diretorAcordar com a escola como decorrem a avaliação e a certificação

Fontes: DL 8/2025 e Despacho Normativo n.º 3/2026.24

A revisão de 2026 da educação inclusiva: aprovada, ainda não em vigor

O comunicado do Governo anuncia a aprovação, não o texto final.5. Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de julho de 2026Governo de Portugal Ainda não se sabe se a revisão mexerá na dispensa de provas de 2025, que está no DL 70/2021 e não no DL 54/2018. Atualizaremos este guia quando o diploma for publicado.

Conselhos práticos

  • Falar do assunto logo na matrícula. Refira as necessidades da criança no requerimento e na entrevista, e peça que o aconselhamento da EMAEI fique previsto no protocolo.1
  • Incluir as medidas no plano. Descreva as medidas de suporte e a forma de as trabalhar no plano anual.6
  • Entregar relatórios e guardar cópias. Os relatórios médicos, psicológicos e de terapias ajudam a escola a decidir as medidas. Guarde cópia de tudo o que entregar.
  • Perguntar como vai ser a avaliação. Se a criança tiver adaptações curriculares significativas, acorde por escrito o que será avaliado, por quem e quando, já que as provas habituais não se aplicam.
  • Pensar desde cedo no secundário e no ensino superior. Se a criança tiver adaptações curriculares significativas e puder vir a querer seguir estudos superiores, fale cedo com a escola sobre o que a dispensa significa para as opções futuras. Os textos analisados não tratam este ponto.
  • Adaptar o portefólio. O portefólio pode mostrar a evolução em suportes variados: fotografias, áudio, vídeo e projetos contam como evidências.1
  • Manter a cooperação. A escola também tem deveres para com a criança. Pedidos curtos, por escrito e cordiais costumam resultar melhor do que longas disputas.

Fontes

  1. 1.Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agostoDiário da República · Texto oficial
  2. 2.Decreto-Lei n.º 8/2025, de 11 de fevereiroDiário da República · Texto oficial
  3. 3.Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julhoDiário da República · Texto oficial
  4. 4.Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro (Regulamento das Provas 2025-2028)Direção-Geral da Educação / EduQA · Texto oficial
  5. 5.Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de julho de 2026Governo de Portugal · Texto oficial
  6. 6.Protocolo de colaboração no âmbito do ensino individual e do ensino doméstico: nota explicativa e minuta (DGEstE, agosto de 2021)DGEstE (cópia alojada no blogue Arlindovsky) · Texto oficial
  7. 7.Alunos do ensino doméstico com necessidades específicas isentos de provas e exames finais (11 de fevereiro de 2025)Público · Outra fonte