DL 99/2025 extingue a DGEstE
A DGEstE, referida no DL 70/2021 para o ensino individual, os recursos e os protocolos, foi extinta a 1 de setembro de 2025. O que muda.
O Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto de 2025, criou a AGSE, I.P. e extinguiu a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), bem como a DGAE e o IGeFE, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2025 1. Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agostoDiário da República.
Porque importa no ensino doméstico
O DL 70/2021 atribui à DGEstE várias funções 2. Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agostoDiário da República:
- decidir os pedidos de ensino individual, após parecer da escola;
- decidir os recursos contra o indeferimento de pedidos de ensino doméstico;
- receber, para depósito, cada protocolo de colaboração assinado, no prazo de 10 dias úteis;
- elaborar a minuta de protocolo que a maioria das escolas ainda utiliza.
As atribuições da DGEstE foram repartidas entre a AGSE (coordenação e apoio à organização das escolas), o CEJURE (matéria jurídica) e as CCDR, I.P. (nível regional) 1. O DL 99/2025 não refere o ensino individual nem o ensino doméstico, e o DL 70/2021 não foi atualizado para indicar as novas entidades. Não foi possível confirmar qual a entidade que exerce hoje cada uma destas competências.
O que fazer
- O contacto habitual mantém-se: requerimento, protocolo e portefólio tratam-se com o diretor da escola de matrícula.
- Nos pedidos de ensino individual e nos recursos, a família pode pedir à escola, por escrito, que indique a entidade para onde remete o processo, e guardar a resposta.
- O sítio dgeste.mec.pt continuava online em setembro de 2026, mas as suas páginas devem ser lidas como históricas.
Esta nota será atualizada quando a entidade sucessora de cada função estiver confirmada. Ver quando algo corre mal.
Fontes
- 1.Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agostoDiário da República · Texto oficial
- 2.Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agostoDiário da República · Texto oficial