Saltar para o conteúdo
Ensino Doméstico em Portugal

DL 99/2025 extingue a DGEstE

A DGEstE, referida no DL 70/2021 para o ensino individual, os recursos e os protocolos, foi extinta a 1 de setembro de 2025. O que muda.

O Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto de 2025, criou a AGSE, I.P. e extinguiu a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), bem como a DGAE e o IGeFE, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2025 1. Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agostoDiário da República.

Porque importa no ensino doméstico

O DL 70/2021 atribui à DGEstE várias funções 2. Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agostoDiário da República:

  • decidir os pedidos de ensino individual, após parecer da escola;
  • decidir os recursos contra o indeferimento de pedidos de ensino doméstico;
  • receber, para depósito, cada protocolo de colaboração assinado, no prazo de 10 dias úteis;
  • elaborar a minuta de protocolo que a maioria das escolas ainda utiliza.

As atribuições da DGEstE foram repartidas entre a AGSE (coordenação e apoio à organização das escolas), o CEJURE (matéria jurídica) e as CCDR, I.P. (nível regional) 1. O DL 99/2025 não refere o ensino individual nem o ensino doméstico, e o DL 70/2021 não foi atualizado para indicar as novas entidades. Não foi possível confirmar qual a entidade que exerce hoje cada uma destas competências.

O que fazer

  • O contacto habitual mantém-se: requerimento, protocolo e portefólio tratam-se com o diretor da escola de matrícula.
  • Nos pedidos de ensino individual e nos recursos, a família pode pedir à escola, por escrito, que indique a entidade para onde remete o processo, e guardar a resposta.
  • O sítio dgeste.mec.pt continuava online em setembro de 2026, mas as suas páginas devem ser lidas como históricas.

Esta nota será atualizada quando a entidade sucessora de cada função estiver confirmada. Ver quando algo corre mal.

Fontes

  1. 1.Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agostoDiário da República · Texto oficial
  2. 2.Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agostoDiário da República · Texto oficial