DL 8/2025 altera o regime do ensino doméstico
Primeira alteração ao DL 70/2021: provas ModA em vez de aferição e isenção de provas para alunos com adaptações curriculares significativas.
O Decreto-Lei n.º 8/2025 foi publicado a 11 de fevereiro de 2025 e entrou em vigor no dia útil seguinte 1. Decreto-Lei n.º 8/2025, de 11 de fevereiroDiário da República. É a primeira e, em setembro de 2026, a única alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2021, que regula o ensino individual e o ensino doméstico 2. Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agostoDiário da República.
O que mudou
- As provas ModA substituem as provas de aferição. Os artigos 5.º, 12.º e 15.º passam a referir as provas de monitorização do 4.º e do 6.º anos. O protocolo de colaboração deve prevê-las e o encarregado de educação deve inscrever o aluno 1.
- Isenção para adaptações curriculares significativas. Os novos n.os 3 e 4 do artigo 19.º determinam que os alunos com a medida adicional "adaptações curriculares significativas", prevista no DL 54/2018, não realizam provas de equivalência à frequência, provas finais nem exames nacionais para conclusão do ciclo. Aplicam-se as regras de avaliação do DL 54/2018, exercidas pela escola de matrícula 1.
- Certificados. O novo n.º 2 do artigo 21.º prevê que estes alunos recebem os certificados nos termos do artigo 30.º do DL 54/2018 1.
- A isenção aplica-se também aos alunos já matriculados à data da entrada em vigor 1.
O que não mudou
O anexo com os domínios de cidadania, a exigência de licenciatura, os prazos e o procedimento do protocolo mantêm-se 1. O Público estimou que, na altura, cerca de 43 alunos em ensino doméstico estariam abrangidos pela isenção 3. Ensino doméstico: alunos com necessidades específicas isentos de provas e exames finaisPúblico.
O que fazer
Se o aluno tem, ou pode vir a precisar de, medidas adicionais, convém falar cedo com a escola de matrícula para que fiquem registadas no plano e no protocolo. Ver necessidades específicas e provas e exames.
Fontes
- 1.Decreto-Lei n.º 8/2025, de 11 de fevereiroDiário da República · Texto oficial
- 2.Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agostoDiário da República · Texto oficial
- 3.Ensino doméstico: alunos com necessidades específicas isentos de provas e exames finaisPúblico · Outra fonte