Primeiras Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento
O Despacho 10637-A/2025 define as aprendizagens de cidadania para todos os alunos desde 2025/26, incluindo o ensino doméstico, com as 8 dimensões da ENEC.
O Despacho n.º 10637-A/2025, de 9 de setembro de 2025, homologou as primeiras Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento. Aplicam-se a partir de 2025/26 a "todas as ofertas e modalidades", o que inclui o ensino doméstico e o ensino individual 1. Despacho n.º 10637-A/2025, de 9 de setembroDiário da República.
O novo quadro
As aprendizagens seguem a nova Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2025, de 29 de agosto de 2025 2. Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2025, de 29 de agosto (ENEC)Presidência do Conselho de Ministros. Os 17 domínios da estratégia de 2017 dão lugar a 8 dimensões obrigatórias, em dois grupos:
| Grupo | Dimensões | Quando |
|---|---|---|
| 1 | Direitos Humanos; Democracia e Instituições Políticas; Desenvolvimento Sustentável; Literacia Financeira e Empreendedorismo | Em todos os anos de escolaridade |
| 2 | Saúde; Risco e Segurança Rodoviária; Pluralismo e Diversidade Cultural; Media | Pelo menos um ano no 1.º ciclo, um no conjunto do 2.º e 3.º ciclos e um no secundário |
Um único documento abrange todos os níveis, com aprendizagens definidas por ciclo e não por ano 3. Aprendizagens Essenciais de Cidadania e DesenvolvimentoDireção-Geral da Educação.
Uma questão por resolver
O anexo do DL 70/2021 continua a enumerar os domínios de 2017, sem que qualquer alteração o tenha modificado 4. Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agostoDiário da República. Sugere-se planear com base nas 8 novas dimensões e nas novas aprendizagens, que são as que a escola avalia, e indicar as sobreposições com os domínios do anexo. As escolas podem ter entendimentos diferentes, pelo que convém confirmar junto da escola de matrícula.
Porque importa
Cidadania e Desenvolvimento é prova de equivalência à frequência oral, com 15 minutos, no final do 4.º, 6.º e 9.º anos 5. Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiroDiário da República. Convém reunir evidências deste trabalho no portefólio ao longo do ano. Ver currículo e plano anual.
Fontes
- 1.Despacho n.º 10637-A/2025, de 9 de setembroDiário da República · Texto oficial
- 2.Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2025, de 29 de agosto (ENEC)Presidência do Conselho de Ministros · Texto oficial
- 3.Aprendizagens Essenciais de Cidadania e DesenvolvimentoDireção-Geral da Educação · Texto oficial
- 4.Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agostoDiário da República · Texto oficial
- 5.Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiroDiário da República · Texto oficial